Em virtude da normalização das condições climáticas no estado, será desativada a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para autorização de NF-e emitidas por contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul (RS) e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
🗓️ A desativação acontecerá a partir das 9 horas da manhã do dia 13/06/2024, retornando-se à condição padrão de operação, quando os contribuintes estabelecidos em outras unidades da Federação e no RS poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e.
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